Plano de Saúde
Um dos principais pontos de preocupação das famílias é a saúde, pensando nisto a MVK procurou as principais operadoras do mercado para disponibilizar o que há de melhor para seus clientes. Confira abaixo os tipos de planos disponíveis
Planos Individuais
Nesta modalidade é possível a contratação de uma única pessoa, sendo possível o acesso a todas as coberturas dispostas pelo ROL de coberturas exigidos pela ANS, o segurado poderá optar pela contratação sem e com coparticipação (valores variam de acordo com a operadora).
Coletivo por Adesão
Assim como no plano individual, nesta modalidade o segurado também terá acesso a todas as coberturas dispostas pelo ROL de coberturas exigidos pela ANS, a principal diferença é que ele terá que aderir a um plano ofertado pela sua entidade de classe ou sindicato do qual faz parte.
- Abrangência Nacional ou Regional;
- Com ou sem coparticipação;
- Acomodação em quarto individual ou coletivo;
- Possibilidade de Redução de Carência;
- Aumento da Produtividade e satisfação;
Planos Coletivos
Os planos coletivos estão disponíveis para empresas a partir de 02 pessoas e são os que têm melhores condições para negociação. Também atendem ao ROL de coberturas exigidos pela ANS, mas podem contar com diferenciais dependendo da operadora, como compra ou redução de carência, abaixo alguns diferenciais:
- Valores mais baixos que os planos pessoa física;
- Planos para sócios proprietários e Dependentes;
- Planos para Funcionários e Dependentes.
Importante destacar que em todos os planos é possível incluir cônjuge e filhos, para algumas situações até parentes de primeiro e segundo grau (consulte nossos especialistas para mais detalhes).
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Planos Individuais
Nesta modalidade é possível a contratação de uma única pessoa, sendo possível o acesso a todas as coberturas dispostas pelo ROL de coberturas exigidos pela ANS, o segurado poderá optar pela contratação sem e com coparticipação (valores variam de acordo com a operadora).
Coletivo por Adesão
Assim como no plano individual, nesta modalidade o segurado também terá acesso a todas as coberturas dispostas pelo ROL de coberturas exigidos pela ANS, a principal diferença é que ele terá que aderir a um plano ofertado pela sua entidade de classe ou sindicato do qual faz parte.
- Abrangência Nacional ou Regional;
- Com ou sem coparticipação;
- Acomodação em quarto individual ou coletivo;
- Possibilidade de Redução de Carência;
- Aumento da Produtividade e satisfação;
- Abrangência Nacional ou Regional;
- Com ou sem coparticipação;
- Acomodação em quarto individual ou coletivo;
- Possibilidade de Redução de Carência;
- Aumento da Produtividade e satisfação;