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O seguro do condomínio é obrigatório por lei (Decreto-lei das operações de seguros, a lei específica dos condomínios e o Código Civil Lei 10.406/2002) e a contratação do primeiro seguro deve ser realizada no máximo até 120 dias da concessão do Habite-se. O síndico é responsável pela contratação e renovação do seguro, inclusive sob pena de multas e até mesmo comprometimento do seu patrimônio, caso não faça uma apólice para o condomínio ou contrate uma apólice com coberturas insuficientes.
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