Talvez você more em um condomínio há anos e não saiba que o seguro de condomínio é obrigatório e exigido por lei. Entenda o que é e o que cobre esse tipo de seguro.
Não importa onde você mora, nem o que faz no seu dia a dia. Assim como todo mundo, você também está sujeito a imprevistos e situações inesperadas. Infelizmente ninguém está imune a essas intercorrências da vida cotidiana.
E problemas também podem acontecer com o condomínio onde você mora e por isso existe o seguro de condomínio, que é obrigatório. De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais. No caso dos horizontais (cada morador constrói sua casa), o seguro abrange as áreas comuns. Em condomínios verticais, os apartamentos também estão protegidos.
Este tipo de seguro tem algumas particularidades que vamos te contar nesse guia com tudo que você precisa saber sobre o seguro de condomínios.
A diferença entre seguro de condomínio e residencial
Em primeiro lugar, vale explicar que o seguro condominial é bem diferente do seguro residencial. Essa é uma questão que costuma gerar muita confusão em quem mora em condomínios e que pode prejudicar seriamente algum morador desavisado.
Caso algum acidente aconteça dentro de um apartamento, o seguro de condomínio não cobrirá os prejuízos.
O seguro de condomínio somente cobre danos às áreas comuns do edifício, como hall de entrada, garagem, salão de festas, etc. Assim, o que está contido dentro das unidades individuais (ou seja, os apartamentos) não está coberto por esse tipo de seguro! Geralmente, os seguros de condomínio contam com coberturas básicas que incluem danos causados por incêndio, queda de raios, explosões, queda de aeronaves e fumaça.
Alguns adicionais podem ser contratados, como cobertura contra danos elétricos, responsabilidade civil, vidros, guarda de veículos, entre outras. Obviamente, esses adicionais encarecem o valor total da apólice e devem sempre ser discutidos e aprovados em assembleia.
Seguro de condomínio e seguro de aluguel não são a mesma coisa!
É muito comum que as pessoas também se confundam com essa modalidade de seguro coletivo e o seguro de aluguel, também chamado seguro-fiança. Nesse caso, também é necessário esclarecer que eles não são a mesma coisa e estão destinados a coberturas distintas.
O seguro aluguel nada tem a ver com o seguro do condomínio. Essa primeira modalidade de apólice está sendo bastante procurada atualmente como uma opção viável às pessoas que gostariam de alugar um imóvel, mas têm dificuldades em encontrar um fiador ou em pagar altos valores de caução. O responsável pelo pagamento do seguro aluguel é o inquilino.
O que a cobertura básica oferece?
A cobertura do seguro condomínio dependerá muito do que for decidido em comum acordo pelos moradores em assembleia. Porém, como a contratação desse tipo de apólice é prevista por lei, existe uma diretriz que determina quais eventos ou tipos de danos devem estar presentes na chamada cobertura básica simples. São eles:
- Incêndio;
- Explosão;
- Fumaça;
- Queda de aeronaves.
Além disso, existe uma opção denominada cobertura básica ampliada que, além dos danos cobertos pela cobertura simples, adiciona também a proteção a:
- Vendavais;
- Impacto de veículos;
- Danos elétricos;
- Quebra de vidros;
- Danos a chuveiros automáticos;
- Danos a portões e grades;
- Tumultos ou greves;
- Alagamentos;
- Desmoronamentos.
Vale lembrar mais uma vez que essas coberturas se referem à indenização por danos à estrutura da edificação e às áreas comuns do condomínio. Se qualquer um desses acidentes ou danos ocorrer somente dentro do seu apartamento, a responsabilidade e o prejuízo não estão previstos nesse tipo de apólice e, caso você não possua seguro residencial próprio, terá que arcar com os valores para a reparação de seu próprio bolso.
Assim, caso você esteja morando em um condomínio há pouco tempo ou não conhece a cobertura da apólice que protege o patrimônio comum dos moradores, solicite ao síndico uma cópia do documento e a leia com atenção. Dessa forma, você poderá buscar, se assim desejar, um seguro residencial particular, que cubra eventuais danos e imprevistos a sua residência que não estão previstos no seguro condomínio.
As garantias e o valor da cobertura do seguro
Agora que já está claro o que é e para que serve o seguro de condomínio, vamos abordar uma questão importante, mas que geralmente passa despercebida pelos condôminos. E, se não for bem avaliada pode gerar bastante incômodo no caso de ocorrência de sinistros: as garantias e o valor da cobertura contratada na apólice.
Toda e qualquer apólice de seguro possui um limite máximo de indenização, que estipula qual é o valor máximo que será indenizado aos segurados em caso de ocorrência de um sinistro.
O problema quando se trata de seguros de condomínio é que, caso o limite máximo de indenização seja mal dimensionado no momento da contratação da apólice, o valor a ser pago pode ser insuficiente para cobrir os danos.
Mesmo que o levantamento dos prejuízos feito pela seguradora ultrapasse o valor estipulado na apólice, não há nada que poderá ser feito e os moradores terão que repartir o montante excedente. Por isso, é muito importante se certificar de que o limite máximo de indenização seja suficiente para cobrir as despesas de reconstrução do condomínio.
Outra questão que merece atenção é o momento da renovação desse tipo de seguro. A depreciação do imóvel nunca deve ser considerada nesse momento, visto que, apesar de o valor da edificação diminuir ao longo do tempo, o preço dos materiais para reconstruí-la não seguirão essa tendência.
Assim, caso a depreciação seja incluída no cálculo da apólice, o valor da indenização desta tende a diminuir e pode não ser suficiente para cobrir eventuais sinistros.
Por fim, é necessário ficar de olho nas garantias do seguro contratado por seu condomínio. Quais tipos de bens estão cobertos ou não e em quais condições se pode pedir indenização. Geralmente não possuem cobertura plantas, jardins, livros, documentos, alimentos, mercadorias em geral, veículos e bicicletas. Fique atento!
Como proceder quando ocorrer um sinistro?
Infelizmente, ocorrências de sinistro não costumam ser fáceis de lidar. Especialmente quando a situação se passa em um condomínio, com um número de envolvidos que costuma ser grande.
De maneira geral, em caso de sinistro em condomínios, a primeira atitude a ser tomada é entrar imediatamente em contato com a seguradora, pelo meio de comunicação que estiver ao alcance no momento. Geralmente as seguradoras disponibilizam uma linha telefônica que funciona vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, exclusiva para o recebimento de avisos de sinistro.
Ao ligar para a seguradora é muito importante informar o máximo de detalhes possíveis sobre o episódio: data, hora, local, motivo, pessoas envolvidas, danos, etc.
Essas informações são cruciais na hora de agilizar o pagamento das indenizações. No caso de roubos ou furtos é obrigatório ir até a delegacia de polícia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO) do fato.
Conservar todos os indícios e vestígios do sinistro no local é também uma questão imprescindível. Uma ótima maneira de garantir que os bens segurados serão devidamente indenizados é não permitir que o recinto atingido seja limpo ou que alguém mexa antes que os profissionais da seguradora realizem a constatação e apuração dos fatos no local.
A partir daí, é necessário reunir toda a documentação solicitada pela seguradora, bem como o maior número de provas da ocorrência do sinistro, incluindo existência e quantidade de bens ou valores que foram perdidos ou avariados para que se possa evidenciar os prejuízos devidamente.
Por lei, a seguradora deverá proceder com a indenização no prazo máximo de 30 dias após a apresentação de toda a documentação exigida. Dependendo do tipo de cobertura contratada, é possível também ter valores ressarcidos, como aluguel de imóvel temporário. Caso haja qualquer tipo de atraso por parte da empresa seguradora, a partir do 31° dia o valor passará a ser corrigido pelo IPCA/IBGE e serão cobrados juros de mora no valor de 12% ao ano.
Como escolher a seguradora?
Ao contratar um seguro, seja ele qual for, o que você mais deseja é a tranquilidade de saber que seu patrimônio e/ou questões importantes de sua vida estarão protegidos e assegurados, não é mesmo? Por isso, é preciso ter extremo cuidado na hora de escolher e contratar a empresa seguradora.
E isso se torna especialmente verdade quando se trata da contratação de um seguro condomínio, visto que esse é um assunto de interesse coletivo e que envolve a todos os moradores. Por isso, é fundamental ficar de olho em questões cruciais antes de fechar negócio.
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