Ao procurar pela contratação de um seguro auto para seu automóvel, seja ele um veículo, caminhão ou moto, a preocupação maior da pessoa primeiramente é com o seu bem. Porém, mais importante que isto, o seguro também conta com a cobertura adicional para terceiros e para explicar um pouco melhor iremos detalhar a respeito da cobertura de danos corporais.
Mas o que é a cobertura de danos corporais?
Danos corporais no seguro de carro também pode ser chamado de cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular ou RCF-V, em termos mais técnicos. Em resumo, é todo acidente em que alguém acaba saindo machucado, independentemente do grau de lesão ocorrido. Para a cobertura valer, o veículo segurado precisa estar envolvido no sinistro, ok?
O acidente aconteceu e você não sabe como agir, mas tente se acalmar ao lembrar que, independentemente do ocorrido ter sido um atropelamento, um engavetamento ou batida, os seguintes itens estão inclusos na sua cobertura:
- Despesas em caso de morte;
- Despesas para invalidez, quando o acidente causa danos a longo tempo;
- Despesas médicas/hospitalares do acidente;
- Perda laborativa.
Lembre-se que em acidentes de trânsito, através do licenciamento do veículo, você já possui cobertura de “primeiro risco” pelo DPVAT (no valor até R$ 2.700,00)*. O seguro contratado posteriormente, de forma facultativa, entra como complementador, aquele que irá cobrir o valor de indenizações que estiverem acima da paga pelo seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
Mas será que o seguro para automóveis tem como objetivo somente me dar a garantia do veículo e atender terceiros num eventual acidente?
Na realidade não! O seguro contrato para seu veículo é feito para proteção dos seus bens, não somente o automóvel mas também para sua casa, investimentos financeiros, poupança e até mesmo do seu salário. Quando há um dano corporal onde ocasiona um dano físico a uma pessoa/terceiro ou a morte será esta cobertura que irá lhe resguardar. A justiça irá considerar para fins de indenização para família do terceiro no processo contra o causador do dano: 1) a vida média da pessoa falecida, que hoje no brasil esta seria até 73 anos e 2) o salário médio dela e calcular pelo restante da vida útil. Somado a isto ainda pode se considerar os gastos judiciais e honorários, ou seja, este valor pode chegar facilmente a 1 milhão de reais. Nestes casos o corretor pode indicar ao advogado do terceiro que faça um acordo com a seguradora para indenização dentro do limite contratado para agilizar todo o processo e assim evitar maiores prejuízos para o segurado e também agilizar o processo de indenização ao terceiro.
Visto tudo isto, não pense duas vezes em contratar esta cobertura com um valor de cobertura generoso, porque além de ser extremamente importante, pode evitar uma dor de cabeça maior no futuro. Converse com o seu corretor de seguros e peça orientação para que ele possa orientá-lo na contratação do seguro.